Retifica a Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022, que alterou o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º – Retificar o Anexo Único da Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022, incluindo os produtos conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
BIT/BK |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA |
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0 |
BK |
0 |
|
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0 |
BK |
0 |
|
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 19/07/2022 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 23