PORTARIA SECEX Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria Secex n  o  87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria Secex n  o  94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n  o  12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto nº  1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º – Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa EGLINTON TRADING LIMITED.

Art. 2º – Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º  sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicada no DOU em 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 38