O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria Secex n o 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria Secex n o 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n o 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º – Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa EGLINTON TRADING LIMITED.
Art. 2º – Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicada no DOU em 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 38