Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
BIT/BK |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA |
1513.21.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
|
8 |
Art. 7º |
1513.21.19 |
Outros |
10 |
|
8 |
Art. 7º |
1513.29.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
|
8 |
Art. 7º |
1513.29.19 |
Outros |
10 |
|
8 |
Art. 7º |
2936.29.52 |
Nicotinamida |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
2937.19.40 |
Menotropinas |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
2941.10.41 |
Penicilina G potássica |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
2941.10.43 |
Penicilina G procaínica |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
3003.10.14 |
Penicilina G potássica |
8 |
|
6,4 |
Art. 7º |
3003.10.15 |
Penicilina G procaínica |
8 |
|
6,4 |
Art. 7º |
3004.39.13 |
Menotropinas |
8 |
|
6,4 |
Art. 7º |
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
3302.90.99 |
Outras |
14 |
|
11,2 |
Art. 7º |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2 |
|
0 |
Art. 7º |
3920.20.19 |
Outras |
16 |
|
12,8 |
Art. 7º |
8705.10.90 |
Outros |
20 |
|
16 |
Art. 7º |
Fonte: Publicado no DOU em 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 23