RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

BIT/BK

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA

1513.21.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

10

 

8

Art. 7º

1513.21.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

10

 

8

Art. 7º

1513.29.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

2936.29.52

Nicotinamida

2

 

0

Art. 7º

2937.19.40

Menotropinas

2

 

0

Art. 7º

2941.10.41

Penicilina G potássica

2

 

0

Art. 7º

2941.10.43

Penicilina G procaínica

2

 

0

Art. 7º

3003.10.14

Penicilina G potássica

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.15

Penicilina G procaínica

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.13

Menotropinas

8

 

6,4

Art. 7º

3302.90.91

Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas

2

 

0

Art. 7º

3302.90.99

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3804.00.20

Lignossulfonatos

2

 

0

Art. 7º

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2

 

0

Art. 7º

3920.20.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8705.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

Fonte: Publicado no DOU em 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 23