CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 20 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101580/2021-25 restrito e 19972.101581/2021-70 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.102075/2021-06 público e 19972.102076/2021-42 confidencial e do Parecer SEI Nº 7911/2022/ME, de 19 de maio de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 104, de 31 de outubro de 2016, publicada em 1º de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 72, de 28 de outubro de 2021:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

08/07/2022

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

01/08/2022

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

31/08/2022

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

20/09/2022

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

04/10/2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 29 de agosto de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex no 72, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de outubro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 104, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Iniciar, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no DOU em 23/05/2022 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 45