RESOLUÇÃO GECEX Nº 347, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de novos produtos, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º – Fica alterado o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

8443.32.35

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

9,6

1/6/2022

 

8502.31.00

–De energia eólica

11,2

1/6/2022

 

8502.39.00

–Outros

11,2

1/6/2022

 

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

16

1/6/2022

 

8517.61.30

De telefonia celular

9,6

1/6/2022

 

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

9,6

1/6/2022

 

8517.62.49

Outros

9,6

1/6/2022

 

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

9,6

1/6/2022

 

8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

9,6

1/6/2022

 

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

9,6

1/6/2022

 

8517.62.59

001

– Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA

11,2

1/6/2022

 

8517.62.59

Outros

20

1/6/2022

 

8517.62.79

Outros

9,6

1/6/2022

 

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

12,8

1/6/2022

 

8525.50.21

De frequência superior a 7 GHz

9,6

1/6/2022

 

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

9,6

1/6/2022

 

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

9,6

1/6/2022

 

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9,6

1/6/2022

 

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9,6

1/6/2022

 

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

 

8534.00.19

Outros

9,6

1/6/2022

 

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9,6

1/6/2022

 

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9,6

1/6/2022

 

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

 

8534.00.39

Outros

9,6

1/6/2022

 

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

 

8534.00.59

Outros

9,6

1/6/2022

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

28

1/6/2022

 

9022.19.99

001

– Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.

11,2

1/6/2022

 

Fonte: Publicado no DOU em 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 41