RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º – Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º – As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

toneladas

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3907.40.90

002

2

Em grânulos (pellets)

33.000

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

3921.90.90

001

0

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

1.160,5

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7220.20.90

001

0

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

280,7

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7315.11.00

004

0

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

4.466

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7616.99.00

026

0

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

160.000.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

001

0

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

15.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

002

0

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

30.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.94.90

0

Outros

9.600

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

Fonte: Publicado no DOU em  20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 42