Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datada de 05 de abril de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme informações a seguir discriminadas:
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2921.51.33 |
– |
0 |
N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
10.440 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
19/05/2022 |
18/05/2023 |
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 49