NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 021/2022

Comunicamos que a partir de 30/04/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”: 

Destaque 003 – Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações;

Destaque 004 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações; e

Destaque 005 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações.

 

 2. Alteração do texto descritivo de destaque 006:

 DE:

Destaque 006 – Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações

PARA:

Destaque 006 – Para uso humano

.

As modificações dos itens 1 e 2 acima não se aplicam aos seguintes subitens das posições 3003 e 3004:

Destaques mantidos para os códigos NCM:
30032021 30033935 30034990 30039079 30049057
30032029 30033936 30036000 30039083 30049059
30033911 30033937 30039017 30039085 30049061
30033921 30033939 30039031 30039089 30049068
30033922 30033981 30039038 30039095 30049069
30033923 30033982 30039039 30039099 30049075
30033924 30033991 30039041 30043929 30049079
30033925 30033992 30039049 30043991 30049095
30033926 30033994 30039058 30044940 30049099
30033927 30033995 30039059 30044990
30033929 30033999 30039067 30045090
30033931 30034100 30039069 30046000
30033932 30034200 30039071 30049028
30033933 30034300 30039075 30049029
30033934 30034940 30039077 30049039

Para os subitens da tabela, os códigos de identificação dos textos descritivos de destaque serão alterados para:

Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações

Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações

Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações

Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações

 

3. Exclusão do Destaque 030 da Posição 3004 – À base de ácido hialurônico e seus sais para uso médico-hospitalar.

 A exclusão do item 3 não se aplica aos subitens 30043991 e 30049099. Nestes casos, o código de identificação do texto descritivo de destaque será alterado para:

 Destaque 031 – À base de ácido hialurônico e seus sais para uso médico-hospitalar

 

4. Exclusão do destaque 006 – Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações:

Destaque 006 – Códigos NCM excluídos:
30039042 30043911 30049032
30039054 30044100 30049044
30039062 30044200 30049052
30039074 30044300 30049064
30039097 30045060 30049097

 

5. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”: 

NCM Descrição
30039042 Medicamento com ácido sulfanílico, sais, etc, exceto em doses
30039054 Medicamento contendo femproporex, exceto em doses
30039062 Medicamento contendo tiaprida, exceto em doses
30039074 Medicamento contendo triazolam/alprazolam, etc, exceto em doses
30039097 Sevoflurano
30043911 Medicamento contendo somatotropina, em doses
30044100 Medicamentos que contenham efedrina ou seus sais, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
30044200 Medicamentos que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
30044300 Medicamentos que contenham norefedrina ou seus sais, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
30045060 Medicamento contendo ácido retiníco (tretinoína), em doses
30049032 Medicamento contendo ácido sulfanílico/seus sais, etc, em doses
30049044 Medicamento contendo femproporex, em doses
30049052 Medicamento contendo tiaprida, em doses
30049064 Medicamento contendo triazolam/alprazolam, etc, em doses
30049097 Sevoflurano

  

Orientamos consultar os novos tratamentos administrativos diretamente no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação e na planilha “II. Tratamento Administrativo de Importação – Módulo Anuente Web (LI/DI)” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação“.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior