Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e em seu Anexo I, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º – Alterar a indicação da classificação do produto objeto da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, do extinto código 3822.00.90 para o recém-criado código 3822.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados: …” (NR)
Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
Em 29 de novembro de 2021, foi publicada a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), conforme seu Anexo I. A referida Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 e revogando o Anexo I (SH-2017) da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Observa-se que os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, de que trata a Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, são comumente classificados nos códigos 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM. Contudo, o código 3822.00.90 fora extinto em 1º de abril de 2022, por força da entrada em vigor da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Conforme os autos do Processo Secex nº 52272.004195/2019-89 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a classificação fiscal recomendada pela Organização Mundial de Aduanas para os tubos de plástico com ou sem aditivos para coleta de sangue a vácuo seria o código 9018.39.99 da NCM. Contudo, durante o curso do Processo Secex nº 52272.004195/2019-89, foram identificados tubos com aditivos, como ativador de coágulo ou anticoagulantes, e gel separador, classificados residualmente no código 3822.00.90 da NCM.
A análise das importações brasileiras de produtos classificados no código 3822.00.90 da NCM entre outubro de 2014 e setembro de 2019 indicou que os tubos de plástico para coleta de sangue residualmente classificados no código se referiam a tubos contendo outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório, inexistindo descrição de materiais de referência certificados para o produto. A seguir, são reproduzidas as descrições dos códigos 3822.00.90 (SH-2017) e 3822.19.90 (SH-2022) da NCM.
Redação dada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
Código NCM |
Descrição |
3822.00.90 |
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados. — Outros |
Redação dada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
Código NCM |
Descrição |
3822.19.90 |
Produtos diversos das indústrias químicas – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006; — Outros – Outros |
Desse modo, dada a compatibilidade entre as descrições observadas, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público identificou o recém-criado código 3822.19.90 como correlação mais próxima ao código da NCM que fora extinto (3822.00.90).
Fonte: Publicado no DOU em 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Pagina: 18