Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2309.90.90 |
001 |
0 |
Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente |
1.800 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
2823.00.10 |
002 |
0 |
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico |
6.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
2903.15.00 |
– |
0 |
–Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
400.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
2909.60.90 |
001 |
0 |
1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno |
300 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
2925.11.00 |
– |
0 |
–Sacarina e seus sais |
1.400 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
3002.12.36 |
– |
0 |
Soroalbumina humana |
206.750 |
frascos de 142g |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
28/10/2022 |
3004.49.90 |
008 |
0 |
Contendo cloreto de tróspio |
16 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
3907.61.00 |
001 |
0 |
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
10.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
3911.90.29 |
001 |
0 |
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida |
30.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
3920.62.19 |
001 |
0 |
Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone |
1.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
|
|
|
em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% – grau óptico de acordo com a ASTM – D 1003 |
|
|
|
|
|
5307.20.10 |
– |
0 |
De juta |
1.200 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
5402.47.10 |
001 |
0 |
Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” |
2.200 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
6815.13.00 |
001 |
0 |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.060 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
8452.10.00 |
– |
0 |
-Máquinas de costura de uso doméstico |
750.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
09/05/2022 |
08/05/2023 |
ANEXO II
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
8517.71.90 |
001 |
0 |
Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação |
240.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
06/01/2022 |
05/01/2023 |
Fonte: Publicado no DOU em 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 17