A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nº 19972.101415/2021-73 restrito e nº 19972.101416/2021- 18 confidencial e do Parecer SEI nº 5793/2022/ME, de 11 de abril de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90, de 27 de setembro de 2016, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de abril de 2021, sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol – EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106, do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, anexo à Resolução CAMEX nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no DOU de 20 de abril de 2022 na edição extra.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: Publicado no DOU em 20/04/2022 | Edição: 75-C | Seção: 1 | Página: 24