Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para a apresentação do conjunto de pleitos de que trata o art. 22 da Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, nos termos previstos no Capítulo IV da mesma Resolução:
I – de 15 a 30 de abril; e
II – de 1º a 15 de outubro.
Art. 2º – Os pleitos de inclusão de autopeças na lista de autopeças não produzidas, vinculados a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica de que trata o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, não se submeterão ao cronograma anual de apresentação de pleitos de que trata esta Portaria.
Art. 3º – Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria nº 155, de 24 de julho de 2015, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção;
II – Portaria nº 66, de 02 de junho de 2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial;
III –Portaria nº 177, de 16 de novembro de 2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial;
IV – Portaria nº 2.309, de 27 de novembro de 2017, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial; e
V – Portaria nº 24.597, de 03 de dezembro de 2020, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Fonte: Publicado no DOU em 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 44