RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 191ª Reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

 

Demais empresas

US$ 336,94/t

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 61