RESOLUÇÃO GECEX Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021 e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA%

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

0

8903.99.00

001

– Motos aquáticas (jet-skis)

0

Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8801.00.00 e 8903.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do ComitêSubstituto

Fonte: Publicado no DOU em 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 38