PORTARIA SECEX Nº 170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria Secex nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Secex nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário oficial da União de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar, a partir de 10 de fevereiro de 2022, com as seguintes alterações:

“ANEXO I

…………………………………………………………………………………………….

ITEM

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I.

COTA GLOBAL

COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA

VIGÊNCIA

A

1107.10.10

Inteiro ou partido

0%

600.000 toneladas

30.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

A

2833.29.60

De cromo

2%

25.000 toneladas

450 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

B

2902.43.00

— P-Xileno

0%

300.000 toneladas

N/A

01/01/2022 a 31/12/2022

C

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

0%

11.600 toneladas

200 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

 

 

 

 

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

2%

7.200 toneladas

205 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

 

 

 

 

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

2%

7.000 toneladas

210 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g

 

 

 

 

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

2%

1.000 toneladas

60 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

 

 

 

 

D

4002.20.90

Outras

0%

3.600 toneladas

360 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

 

 

 

 

D

4002.99.90

Outras

0%

1.250 toneladas

120 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

 

 

 

 

D

4002.99.90

Outras

0%

10.000 toneladas

1.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex – 002 – Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

 

 

 

 

D

4805.92.90

Outros

2%

31.985 toneladas

3.200 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

 

 

 

 

D

7601.10.00

– Alumínio não ligado

0%

350.000 toneladas

5.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

 

Ex 001 – Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

 

 

 

 

…………………………………………………………………………………….”(NR)

Parágrafo único – As alterações a que se refere o caput são determinadas pelo disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no DOU em 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 52