CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101431/2021-66 restrito e 19972.101432/2021-19 confidencial, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 65, de 20 de julho de 2016, publicada em 21 de julho de 2016, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 49, de 20 de julho de 2021:

Disposição legal – Decreto no 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

28 de março de 2022

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

18 de abril de 2022

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

16 de maio de 2022

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

06 de junho de 2022

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

21 de junho de 2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 21 de maio de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 49, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21 de julho de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 65, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no DOU em 04/02/2022 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 25