O Ministério da Economia concluiu que a cobrança de uma tarifa adicional por operadores portuários para separação e entrega de contêineres nos portos é anticoncorrencial e gerou um prejuízo de R$ 720 milhões em 2021 ao mercado. Em parecer da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), a pasta conclui que a taxa impacta a cadeia logística de transporte portuário e termina por prejudicar o consumidor final dos produtos.
O tema é alvo de disputas há décadas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e no Poder Judiciário. Os operadores portuários já cobram uma taxa básica, mas, em alguns casos, as empresas têm que pagar uma segunda taxa – SSE/THC2 (Serviço de Segregação e Entrega ou Terminal Handling Charge 2) – para “segregação e entrega de contêineres”.
Os operadores portuários afirmam que a cobrança da tarifa é justificada porque usualmente essas empresas também prestam serviços de armazenagem de contêineres. Assim, se a mercadoria precisa ser segregada e entregue a outras empresas concorrentes, haveria mais trabalho e, portanto, mais custos. Já os armadores – que são os responsáveis pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino -, contestam a cobrança e afirmam que a tarifa básica já cobre todos os custos e que outra taxa seria prejudicial à concorrência.
Fonte: Estadão