RESOLUÇÃO GECEX Nº 300, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação em sua 190ª reunião, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Extarifários:

NCM

Nº Ex

Ato legal que concedeu o Ex-tarifário

3926.30.00

193

Resolução Gecex nº 284, de 2021

3926.90.90

047

Resolução Gecex nº 284, de 2021

3926.90.90

067

Resolução Gecex nº 284, de 2021

4009.42.90

002

Resolução Gecex nº 284, de 2021

4009.42.90

005

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8415.20.90

003

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8518.21.00

015

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

005

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

007

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

012

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

014

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

016

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

018

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

024

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

025

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

026

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8526.10.00

006

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8536.50.90

092

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8537.10.90

042

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8537.10.90

050

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.29.99

268

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.29.99

271

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.30.19

014

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.40.80

032

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.80.00

046

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.80.00

052

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.94.83

007

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.94.90

013

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

116

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

117

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

118

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

207

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

208

Resolução Gecex nº 284, de 2021

 

 

 

NCM

Nº Ex

Ato legal que concedeu o Ex-tarifário

3926.30.00

193

Resolução Gecex nº 284, de 2021

3926.90.90

047

Resolução Gecex nº 284, de 2021

3926.90.90

067

Resolução Gecex nº 284, de 2021

4009.42.90

002

Resolução Gecex nº 284, de 2021

4009.42.90

005

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8415.20.90

003

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8518.21.00

015

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

005

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

007

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

012

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

014

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

016

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

018

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

024

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

025

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8525.80.19

026

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8526.10.00

006

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8536.50.90

092

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8537.10.90

042

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8537.10.90

050

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.29.99

268

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.29.99

271

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.30.19

014

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.40.80

032

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.80.00

046

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.80.00

052

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.94.83

007

Resolução Gecex nº 284, de 2021

8708.94.90

013

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

116

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

117

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

118

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

207

Resolução Gecex nº 284, de 2021

9032.89.29

208

Resolução Gecex nº 284, de 2021

Art. 3º – Fica excluído do Anexo II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário:

CM

Nº Ex

Ato legal que concedeu o Ex-tarifário

8409.91.20

001

Resolução Gecex nº 284, de 2021

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8536.41.00

006

Relê eletrônico do aquecedor elétrico auxiliar de partida a frio, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos caminhões, com tensão de operação na faixa de 16 a 32V e temperatura de operação na faixa de – 40 a 125 graus Celsius, dotado de carcaça fabricada em poliamida reforçada com fibra de vidro (material PA6 GF30), placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e firmware com funções extras de segurança.

8302.30.00

025

Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências específicas no movimento de abertura e fechamento da porta, com resistências que variam de acordo com o ângulo de abertura da porta em 6 pontos distintos, sendo de 33 N, 40 N, 40 N na abertura e 45 N, 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR).

7326.19.00

015

Suporte em aço fabricado pelo processo de estampagem com porca soldada, com peso aproximado de 1700 g, dimensões externas máximas de 246 mm, 219 mm e 231 mm; garante a fixação do motor em seus respectivos suportes durante a montagem do produto e permite a montagem do coxim do sistema antivibração do motor de veículos automotores leves.

8483.30.10

006

Mancal do comutador em aço estampado, com bucha sinterizada de diâmetro de 10 mm a 12,5 mm (+0,043 mm +0,016 mm), possui diâmetro externo de 70,0 (+/- 0,3 mm) a 78,2 mm (+/- 0,3 mm), espessura de 8,0 mm a 11,5 mm (+/- 0,15 mm), para aplicação em produto automotivo.

3926.30.00

247

Conjunto revestimento da porta traseira, lado direito ou esquerdo em polipropileno e demais polímeros com ABS, dimensões 950 mm x 700 mm x 150 mm, com ombreira injetada em termoplástico, composto por chicotes elétricos, apoio de braço, moldura para interruptores elétricos, maçaneta, cobertura grade do alto falante e porta objetivos, aplicado a veículos automotivos; PN 6998391, 6998392, 8095485, 8095486, 7948229, 7937249, 7937247, 7937253, 7937257, 7937259, 7937247, 8096531, 8097117, 8097119, 8097123, 7937250, 7937258, 7937260, 7937254, 7948230, 7937248, 8096532, 8097118, 8097120, 8097124, 8096531, 9893114, 7460226, 7460225, 8097141, 8097142, 8097139, 8097140, 8097106, 8097105, 8097144, 8097143, 8097108, 8097107, 5A134A5, 5A195F0, 5A0F295, 5A134A6, 5A195F7, 5A0F296, 5A0F297, 5A0F2A1, 5A0F298,

 

 

5A0F2A2, 5A418A7, 5A418A8, 5A418B3, 5A418B4, 9893115, 9893116, 9893234, 9893245, 5A0F291, 5A0F292, 5A0F293, 5A0F294, 5A418E5, 5A418E6, 5A418F1, 5A418F2, 9893117, 9893118, 9893235, 9893246, 7456623, 7456624, 7456627, 7456628, 7456823, 9483686, 9483687, 9483691, 9483692.

3926.90.90

114

Cinta, em plástico, com fivelas de travamento e ajuste para fixação da roda de emergência (estepe), provida com ganchos tipo carabina, nas dimensões 770 mm x 25 mm, força 6,5 KN, caracterizada como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 6885040, 6873400, 6877573.

4009.42.90

006

Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço e cobertura em poliolefina modificada, com conexões, nas dimensões 720mm x 230mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 8654831, 5A44476.

4009.42.90

007

Mangueira condutora do fluido refrigerante, em borracha EPDM reforçada com plástico e com presilhas de CrNi, nas dimensões 224,6 mm, volume 246,22 cm3, caracterizada como mangueira reforçada com outras matérias, com acessórios aplicado a veículos automotivos; PN 6993451, 6993452, 8511338.

8409.91.20

002

Pistão para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798 cc, para veículos automotores híbridos, com diâmetro de 80,466 mm e tolerância de mais ou menos 0,005 mm, fabricado em liga de alumínio AC8A(H)-T5, com tratamento superficial em resina de espessura entre 5 a 10 mícron (controle pela média) na superfície das saias, com peso máximo de 0,222 kg.

8413.91.90

094

Turbina de disco cilíndrico com espessura de 3,81 mm e tolerâncias de +/- 0,005 mm e +/- 0,003 com capabilidade de processo CpK >= 1,33, com aletas em “V” de espessuras de paredes inferiores a 0,32mm com tolerância de perfil de +/- 0,02 mm e +/- 0,03 mm, planicidade e paralelismo de 0,006 mm.

8415.20.90

004

Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar condicionado 12 V, caracterizado como parte do ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 5A13472, 5A07858, 5A4E025, 5A43FB1, 5A53061, 5A57100, 5A57538, 5A59931, 5A5C509.

8518.21.00

017

Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, graves 44 hz a 160 hz, diâmetro de 60 mm, impedância maior ou igual a 2,0 Ohms, 25 W de potência, sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; PN 9278065, 9278066, 7927999, 7928000, 9256349, 9256350.

8525.80.19

027

Câmera digital com suporte em plástico, 12 V, corrente de 5 A, lentes de no máximo 2 cm de diâmetro, fixada parte traseira de veículos automotivos; PN 5A06B55, 9460607, 5A205D9, 5A289D7, 5A39400, 5A3A0E6, 5A35912, 5A563C4.

8525.80.19

028

Câmera de vídeo de ré, de alta definição de imagem, aplicado na parte traseira de veículos, auxilia nas manobras de estacionamento de veículos automotivos; PN 9475687, 5A06B54, 5A205D1, 5A1BC29, 5A42CD5, 5A4AEB2, 5A50E13, 5A58B13.

8526.10.00

007

Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; PN 9274428, 9283200, 6840237, 9274427, 9283750, 9283752, 9306410, 9312613, 9360716, 9826785, 9826953, 9826956, 7927766, 7927769, 7927950, 7927953, 9826961, 9826964, 9336906, 9336907, 9495771, 9495772, 9495773, 5A2B4D7 e 5A340C0, 5A495A3, 5A578B9, 5A583B4.

8536.50.90

130

Módulo eletrônico de interruptores, dotado de botões fixos e rotativo, controle do sistema multimídia e menu do sistema de configuração, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 5A0E446, 5A14E66, 5A3B1E4.

8537.10.90

079

Conjunto eletrônico, 12 V, controle digital do sistema de ar condicionado, dotados de botões e display, fixado no console central da parte traseiro de veículos automotivos; PN 9493012, 9493014, 5A3BBF2, 5A3BBF4.

8708.29.99

298

Peça injetada em plástico PVC, no formato das partes da carroceria, com ou sem revestimento em couro sintético vernaca, com apoio para o braço, espaço para alto-falante com ou sem a grade de proteção, montado com chicote elétrico com conectores, com ou sem friso em plástico envernizado em diversas cores, com ou sem abertura para instalação de luzes de cortesia, fixada na porta, lado esquerdo ou direito na parte traseira, desprovido de instrumentos como interruptores e levantador de vidro, aplicado a veículos automotivos; PN 7456607, 7456608, 7460221, 7460222, 7456681, 7456682.

8708.29.99

299

Conjunto motorizado de abertura e fechamento do porta-malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 a 15V e corrente 12 A, aplicado a veiculos automotivos; PN 9482962,5A45CC0, 5A45CC4, 5A4E0D2, 5A5D478, 5A5D496, 5A5D498, 5A1F374, 5A3BB25, 5A43DE0, 5A4E0D6, 5A53369, 5A53373, 5A589D8, 5A589E0, 5A43DE4.

8708.30.19

022

Sistema de acionamento de freio (pinça de freio) de serviço com acionamento eletrônico (EPB), em aço e liga de alumínio fundido AlSi7Mg, coifa em borracha EPDM, sistema ABS, sensor de desgaste de pastilha, lado direito ou esquerdo, para disco de diâmetro externo 345 mm (+/- 0,20 mm) e interno 213 mm (+/- 0,20 mm), sistema dimensionado para pastilhas head: 41,7 cm2; Foot: 51,1 cm2; diâmetro do pistão igual a 44 mm e torque a 1 g de 2696 N, pressão máxima admissível de 160 bar e temperaturas variando de -40 a 120 graus Celsius, resistência a corrosão de no mínimo 720 h de salt spray, pressão a 1 g de 122 bar, material do pistão JIS S10C, pistão deve se movimentar com 0,6 bar max, brake pad dimensionado para espessura mínima do disco em 22,4 mm; PN 6798947, 6798948, 6883027, 6883028, 6885537, 6885538, 8844389, 8844390, 8832487, 8832488.

8708.40.80

037

Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 34 a 44 dentes, espessura dos dentes entre 1,5708 Dm a 1,929 Dm, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em alumínio e componentes internos em aços carbono diversos, aplicado a veículos automotivos; PN 7646889, 9469021, 7884831.

8708.80.00

088

Amortecedor hidráulico da suspensão traseira Mp4, nas dimensões 596,2 mm x 64 mm (+/-0,1 mm) caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6880604, 6887152.

8708.80.00

089

Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita tipo 4CYL Mp4, nas dimensões 505,90 mm x 55,1 mm (+/-0,1 mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6880605, 6880606, 6887157, 6887158.

8708.94.83

008

Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (dual piniom) com 28 graus, sensores, motor elétrico magnético DC com torque 110 Nm (+/- 15%), conectores, barra de torção, aplicado a veículos automotores; PN 5A07836, 5A07838, 5A26B11, 5A26B13, 5A245F8, 5A245F9, 5A24606, 5A35CF1, 5A35CF6, 5A45D78, 5A349F5, 5A34A00, 5A49BB8, 5A45D88, 5A44C38, 5A4B5E7, 5A49BC4.

8708.94.90

057

Braço de controle do terminal de direção esquerdo, comercialmente chamada de bieleta, nas dimensões 294,1 mm x 21,8 mm, caracterizado como parte da caixa de direção, aplicado a veículos automotivos; PN 6893724, 6884693, 6898071, 6898072, 6895885.

9032.89.29

213

Sistemas de câmera fixas no cockpit para o sistema de assistente de direção “driving assistant profess e live cockpit profess”, dotado de interface de rede CAN e LIN integrado ao sistema de assistência avançada de condução, aplicado a veículos automotores; PN 9435548, 9448784.

9032.89.29

214

Unidade de vídeo multifunção, sistema “active system” para o reconhecimento de obstáculos e pedestres, frenagem de emergência automática, sistema de “parking assistant” controle de distância do veículo a frente, 12 V, instalada na parte frontal de veículos automotivos; PN 9495742, 5A0F6D7.

9032.89.29

215

Módulo eletrônico de receptor de rádio, sinal na frequência de 434 MHz, 9 V a 12 V, para atuar por meio de controle remoto, com sensores de presença e distância, para abertura do porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 7928461, 8706502, 9626113, 7928648, 7928644, 2622915, 7928646.

9032.89.29

216

Módulo receptor de radiodifusão, navegação, reprodução de som, leitor de CDROM, desprovido de monitor, 12 V, aplicado a veículo automotivo; PN 5A11E26, 5A291C5, 5A24636, 5A47354, 5A3EC15, 5A4FD61, 5A55D77, 5A56CA0, 5A59169, 5A5B486.

Fonte: Publicado no DOU em 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 59