Altera a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve:
Art. 1º – Alterar a Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 – _____________________________________
3º – As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Fonte: Publicado no DOU em 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 4