RESOLUÇÃO GECEX Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Resolução nº 73 do Comitê-Executivo de Gestão, de 14 de Agosto de 2020, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e na Nota Técnica SDCOM nº 38, de 9 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Reaplicar o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

China

Todas as empresas

21,6 %

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 13