Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), e a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o item relacionado abaixo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
9025.11.19 |
Outros |
Art. 2º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o item relacionado abaixo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 13