Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, por até um ano.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único e no Parecer de Avaliação Final de Interesse Público SEI nº 13564/2021 ME, Processo SEI Economia 19972.101412/2020-59, e o deliberado em sua 186ª Reunião, ocorrida no dia 15 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 44, de 23 de junho de 2021, com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução Gecex nº 91, de 16 de setembro de 2020.
Art. 2º – As medidas antidumping mencionadas no art. 1º serão extintas ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 22