Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3204.15.10 |
Indigo bluesegundo Colour Index 73.000 |
14 |
3204.15.10 |
Indigo bluesegundo Colour Index 73000 |
2 |
3822.00.90 |
Outros |
14 |
3822.00.20 |
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
2 |
|
|
|
3822.00.90 |
Outros |
14 |
5402.20.00 |
– Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
18 |
5402.20 |
– Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
|
|
|
|
5402.20.10 |
De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
2 |
|
|
|
5402.20.90 |
Outros |
18 |
7408.29.11 |
Fosforoso |
12 |
7408.29.11 |
SUPRIMIDO |
|
|
|
|
7408.29.12 |
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
2 |
|
|
|
7408.29.13 |
Outros, fosforosos |
12 |
8521.90 |
– Outros |
|
8521.90.00 |
– Outros |
20 |
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
0BK |
8521.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
8521.90.90 |
Outros |
20 |
8521.90.90 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.10 |
Agulhas com ponta de pedra preciosa |
16 |
8522.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.30 |
Chassis ou suportes |
16 |
8522.90.30 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.40 |
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) |
16 |
8522.90.40 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.50 |
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador |
16 |
8522.90.50 |
SUPRIMIDO |
|
8522.90.90 |
Outros |
16 |
8522.90.90 |
Outros |
16 |
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
|
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
|
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.13 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.13 |
SUPRIMIDO |
|
8525.80.19 |
Outras |
20 |
8525.80.14 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
14BK |
|
|
|
8525.80.15 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
|
|
|
8525.80.19 |
Outras |
20 |
8541.40.16 |
Células solares |
10BIT |
8541.40.16 |
SUPRIMIDO |
|
|
|
|
8541.40.17 |
Células solares orgânicas |
10BIT |
|
|
|
8541.40.18 |
Outras células solares |
0BIT |
Art. 2º – Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:
|
|
CMOS |
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 13/09/2021 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 24