CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX no13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs19972.101413/2021-84 restrito e 19972.101414/2021-29 confidencial, bem como dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs19972.100291/2021-17 (público) e 19972.100290/2021-64 (confidencial) e do Parecer SEI nº 13454/2021/ME, de 1º de setembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e do México, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX no8, de 18 de fevereiro de 2021:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art. 55 Audiência 07/10/2021
art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 08/11/2021
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 29/11/2021
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 20/12/2021
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 10/01/2022
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 24/01/2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2021, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX no8, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de fevereiro de 2021, nos termos dos arts. 5oe 112 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2odo art. 112 do Decreto no8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 10, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa no1, de 6 de julho de 2021, publicada no D.O.U. em 7 de julho de 2021.

4. Iniciar, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no DOU em 09/09/2021 Edição: 171 Seção: 1 Página: 29