O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004587/2020-81 e da Nota Técnica nº 46, de 26 de agosto de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 53, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de agosto de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de acurácia e inadequação das informações prestadas pela indústria doméstica.
2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME nº 19972.101252/2020-48 (confidencial) e nº 19972.101251/2020-01 (público), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria SECEX nº 13, de 2020.
3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta circular.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no DOU em 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 123