Inclusão de produtos no Tratamento Administrativo do MAPA
A partir do dia 31 de agosto de 2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior