RESOLUÇÃO GECEX Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica incluída no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a mercadoria abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

3002.15.90

Outros

2

 

Ex 041 – Elotuzumabe

0

Art. 2º – Fica alterada a quota, de 262.000 (duzentos e sessenta e dois mil) para 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 3º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão – Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

Quota

4002.99.90

Outras

12

 

 

Ex 001 – Borracha sintética tribloco de estirenobutadieno-estireno (SBS), apresentada em estadosólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0

625 toneladas

 

Ex – 002 – Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0

5.500 toneladas

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM fica assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 27/07/2021 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 40