Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e promove ajustes correlatos à matéria.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 67 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 25 de junho de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e ainda de acordo com as deliberações de suasreuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2020 e em março de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
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Ex 001 – Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
10.000 toneladas |
2936.29.52 |
Nicotinamida |
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Ex 001 – Nicotinamida, em pó, própria para utilização na fabricação de produtos destinados à nutrição animal |
600 toneladas |
3002.20.25 |
Contra a meningite |
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Ex 001 – Vacina contra a meningite tipo ACWY conjugada CRM 197 |
850.000 doses |
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Ex 002 – Vacina contra a meningite meningocócica do tipo B (recombinante) |
1.304.000 doses |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 007 – Vacina adsorvida contra difteria, tétano, pertussis (acelular), hepatite B (recombinante), poliomielite 1, 2, 3 (inativada) e Haemophilus influenzae b (conjugada) – DTPaHB-IPV+Hib |
600.000 doses |
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Ex 008 – Vacina pentavalente contra difteria, tétano, pertussis (acelular), poliomielite 1, 2, 3 (inativada) e Haemophilus influenzae b – DTPa-IPV+Hib |
300.000 doses |
3002.90.99 |
Outros |
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Ex 001 – Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos |
1.250.000 caixas |
3004.20.29 |
Outros |
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Ex 003 – Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular e acondicionado em sacos de 5 kg ou 20 kg |
1.200 toneladas |
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Ex 004 – Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400 g |
30.000 unidades |
3215.11.00 |
— Pretas |
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Ex 001 – Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 toneladas |
3215.19.00 |
— Outras |
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Ex 001 – Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 toneladas |
3907.20.90 |
Outros |
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Ex 001 – Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
1.000 toneladas |
5402.46.00 |
— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
127.575 toneladas |
7007.19.00 |
— Outros |
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Ex 001 – Vidros planos temperados, com espessura superior ou igual a 2 mm, mas inferior ou igual a 4mm, comprimento superior ou igual a 1485 mm, mas inferior ou igual a 2384 mm, largura superior ou igual a 685 mm, mas inferior ou igual a 1303 mm, com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380 nm a 1.100 nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, |
70.000 toneladas |
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densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03×10-6/ºC, ponto de atenuação 720ºC, ponto de recozimento 550ºC, ponto de tensão 500ºC, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos |
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7210.70.20 |
Revestidos de plástico |
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Ex 001 – Folha de flandres, revestida de poli(tereftalato de etileno) |
1.500 toneladas |
8483.10.90 |
Outros |
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Ex 042 – Árvores de transmissão para rotor de turbinas eólicas, fabricado em aço com composição semelhante a 34CrNiMo6, com comprimento de 2838mm, diâmetro de 2176mm e peso máximo de 12.252kg, dotado de interfaces de montagem para cubo do rotor, disco de bloqueio do rotor, bloco dos mancais, rolamento principal (main bearing), caixa multiplicadora e disco de contração |
600 unidades |
Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – No Art. 3º da Resolução nº 197 do Comitê Executivo de Gestão da Camex, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2021, onde se lê “Ex 001 – Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para igual ou superior a 72,5 kV”, leia-se “Ex 001 – Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV”.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Publicado em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 16