Alteração no Tratamento Administrativo do Ibama
1- Impedimento das importações dos produtos abaixo relacionados:
a) NCM 29038910 – Hexabromociclododecano
b) NCM 3903.11.20 – Poliestireno expansivel, sem carga, em forma primária
Destaque 001 – Contendo Hexabromociclododecano (HCBD),proibido Brasil (Conv.Estocolmo POP)
Salientamos que desde 26/11/2019 não é mais permitida a importação da substância Hexabromociclododecano (HCBD), e de outras mercadorias que tenham essa substância em sua composição como aditivo retardante de chamas (com o objetivo de diminuir a inflamabilidade destas mercadorias), conforme pode ser consultado no site da Convenção de Estocolmo.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior