PORTARIA MAPA Nº 204, DE 5 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria Mapa nº 177, de 16 de junho de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994;

no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.078095/2020-07, resolve:

Art. 1º – A Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2021, Edição nº 115, Seção 1, página 4, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26 – O CF ou o CFR somente será emitido após a inspeção fitossanitária, e desde que atendidos os requisitos fitossanitários, quando couber, sem prejuízo do disposto no art. 19.” (NR).

Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Mapa nº 177, de 16 de junho de 2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Fonte: Publicado no DOU em 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 1