RESOLUÇÃO GECEX Nº 211, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM

DESCRIÇÃO

2925.29.90

Ex 001 – Metformina

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

3002.13.00

Ex 001 – Casirivimabe

3002.13.00

Ex 002 – Imdevimabe

3002.13.00

Ex 003 – Banlanivimabe

3002.13.00

Ex 004 – Etesevimabe

3002.15.90

Ex 035 – Contendo casirivimabe e imdevimabe

3002.15.90

Ex 036 – Contendo casirivimabe

3002.15.90

Ex 037 – Contendo imdevimabe

3002.15.90

Ex 038 – Contendo banlanivimabe e etesevimabe

3002.15.90

Ex 039 – Contendo banlanivimabe

3002.15.90

Ex 040 – Contendo etesevimabe

3003.90.89

Ex 008 – Contendo rendesivir

3004.90.79

Ex 043 – Contendo rendesivir

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 283