NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 022/2021

Antidumping em DI de Admissão em Entreposto Aduaneiro

Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.