RESOLUÇÃO GECEX Nº 199, DE 4 DE MAIO DE 2021

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004054/2019-66 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(em US$/kg)

China

Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd;

2,09

China

Agfa Wuxi Printing Plate Co.,Ltd

2,09

China

Chengdu Xingraphics Co., Ltd

2,09

China

Chongqing Huafeng Printing Material Co Ltd

2,09

China

Ipagsa Printing Equipment (Jiaxing)

2,09

China

Shanghai Strong State Printing Equipment Ltd

2,09

China

Shanghai Upg International Trading Co., Ltd.

2,09

China

Smart Equipments Limited

2,09

China

Zhejiang Konita New Materials Co., Ltd.

2,09

China

Demais

2,35

Taipé Chinês

Top High Image Corporate

Zero

Taipé Chinês

Angel Star (T.P.) Co., Ltd.

0,19

Taipé Chinês

Graphic International Printing Material Co.,Ltd.

0,19

Taipé Chinês

Maxma Printing Co., Ltd

2,36

Taipé Chinês

Demais

2,36

EUA

Todas as empresas

1,58

União Europeia

Todas as empresas

2,38

Reino Unido (*)

Todas as empresas

2,38

* Direito prorrogado para a origem após a conclusão do processo de separação da União Europeia em 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14