Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004054/2019-66 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) |
China |
Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd; |
2,09 |
China |
Agfa Wuxi Printing Plate Co.,Ltd |
2,09 |
China |
Chengdu Xingraphics Co., Ltd |
2,09 |
China |
Chongqing Huafeng Printing Material Co Ltd |
2,09 |
China |
Ipagsa Printing Equipment (Jiaxing) |
2,09 |
China |
Shanghai Strong State Printing Equipment Ltd |
2,09 |
China |
Shanghai Upg International Trading Co., Ltd. |
2,09 |
China |
Smart Equipments Limited |
2,09 |
China |
Zhejiang Konita New Materials Co., Ltd. |
2,09 |
China |
Demais |
2,35 |
Taipé Chinês |
Top High Image Corporate |
Zero |
Taipé Chinês |
Angel Star (T.P.) Co., Ltd. |
0,19 |
Taipé Chinês |
Graphic International Printing Material Co.,Ltd. |
0,19 |
Taipé Chinês |
Maxma Printing Co., Ltd |
2,36 |
Taipé Chinês |
Demais |
2,36 |
EUA |
Todas as empresas |
1,58 |
União Europeia |
Todas as empresas |
2,38 |
Reino Unido (*) |
Todas as empresas |
2,38 |
* Direito prorrogado para a origem após a conclusão do processo de separação da União Europeia em 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14