SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 41, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Assunto: Regimes Aduaneiros

IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UNIDADES DE CARGA.

Aplica-se o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação.

Dispositivos Legais: Art. 75 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 79 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 37, caput e § 3º, 353 e 373 a 378 do Decreto nº 6.759, de 2009; e art. 5º, inciso IX, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB e que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: arts. 1º; 3º, § 2º, incisos III e IV; 7º, § 1º; e 18, incisos II e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013;

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Fonte: Publicado no DOU em 31/03/2021 Edição: 61 Seção: 1 Página: 104