Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC no25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela a seguir:
Tarifa Externa Comum – TEC (%) |
Alíquota do II (%) aplicável a partir da entrada em vigor desta resolução |
0 ou 2 |
0 |
4 |
3,6 |
6 |
5,4 |
8 |
7,2 |
10 |
9 |
12 |
10,8 |
14 |
12,6 |
16 |
14,4 |
Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de códigos dos Anexos II e III, supramencionados, será aplicado o disposto no Art. 1º.
Art. 3º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:
I – reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019;
II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 4º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 17, de 17 de março de 2020.
Art. 5º Permanecem vigentes as alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
(Clique aqui para ler o Anexo Único desta Resolução na íntegra)
Fonte: Publicado no DOU em 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 32