Nos últimos dois anos, Brasil foi o único país do mundo a utilizar o instrumento de interesse público. Para a indústria, critério aplicado desconsidera prática desleais e enfraquece defesa comercial brasileira
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o Brasil alterou 18 medidas antidumping por meio do instrumento de interesse público nos últimos dois anos. O número corresponde a 35% do total de 51 medidas que estavam em vigor desde 2019, quando a nova legislação para o uso desse mecanismo entrou em vigor.
A análise mostra que apenas Brasil, Canadá, Nova Zelândia e União Europeia possuem esse tipo de previsão em suas legislações. O Brasil foi o único país que modificou, nos últimos dois anos, medidas de defesa comercial por meio desse mecanismo.
O instrumento de interesse público busca, excepcionalmente, modificar medidas de defesa comercial que forem mais prejudiciais para o conjunto da economia do que benéficas para um determinado setor que sofre com a importação desleal.
Na avaliação da CNI, embora legítimo, esse instrumento tem sido aplicado excessivamente para alterar medidas de defesa comercial no país. Além disso, na análise das medidas em vigor, o Brasil tem considerado critérios da análise concorrencial, de competência de órgãos de defesa da concorrência, em prejuízo a critérios da defesa comercial em si.