CÓDIGOS DE EMBALAGENS SÃO ALTERADOS NA TABELA DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. A TIPI é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com Decreto nº 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos códigos na TIPI, realizada neste mês (dia 11), foi necessária após alteração, em setembro do ano passado, dos mesmos códigos tarifários na NCM.

Após a adequação deste mês, apenas os produtos relacionados ao antigo código 392330.00 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) passaram a constar na tabela com o código 392330, e dentro deste foram incluídos dois outros, um para “Recipiente para gás liquefeito de petróleo” (392330.10) e o seguinte para os outros itens do mesmo grupo (392330.90). As alíquotas não foram modificadas.

Fonte: Ministério da Economia