RESOLUÇÃO GECEX Nº 159, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

 

NCM

Descrição

Tarifa (%)  

8712.00.10  

Bicicletas  

30

Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º  Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#” a partir de 31 de dezembro de 2021. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U.em 18/02/2021 Edição: 32 Seção: 1 Página: 41