ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.01.2021 e publicados no DOU em 22.01.21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretários de Estado da Fazenda do Amazonas;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 210/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021:

Convênio ICMS 01/21 – Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 02/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 03/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Substituta

Fonte: Publicado no DOU em 27/01/2021 Edição: 18 Seção: 1 Página: 20