O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei no12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Turquia para o produto magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, classificado nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa MAGNEZYUM VE METAL TOZLAN.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1o, quando a origem declarada for Turquia.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no DOU em 20/01/2021 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 40