Decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100042/2021-23, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida em 15 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de junho de 2021, do direito antidumping às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 15/01/2021 | Edição: 10-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 3