Decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100004/2021-71, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e o deliberado na sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida nos dias 5 e 6 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de junho de 2021, do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 07/01/2021 | Edição: 4 | Seção: 1 | Página: 9