PORTARIA SECEX Nº 73, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º ……………………………………………………………….

………………………………………………………………………….

XCV – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1107.10.10

Inteiro ou partido

0%

300.000 toneladas

30/12/2020 a 31/12/2021

………………………………………………………………………….

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicada no DOU em 04/01/2021 Edição: 1 Seção: 1 Página: 24