RESOLUÇÃO GECEX Nº 139, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM

N° Ex

Ato Legal

8414.30.91

002

Resolução CAMEX Nº 102/2018

8708.29.99

030

Resolução CAMEX Nº 102/2018

9032.89.29

029

Resolução CAMEX Nº 102/2018

9032.89.90

002

Resolução CAMEX Nº 102/2018

9401.90.90

015

Resolução CAMEX Nº 102/2018

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM

N° Ex

Ato Legal

8412.21.90

038

Resolução CAMEX Nº 102/2018

8412.21.90

046

Resolução CAMEX Nº 102/2018

8412.21.90

068

Resolução CAMEX Nº 102/2018

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 04/01/2021 Edição: 1 Seção: 1 Página: 19