RESOLUÇÃO GECEX Nº 136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções no 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
1302.32.20 De sementes de guar 8 1302.32.20 De sementes de guar 2
2903.22.00 — Tricloroetileno 10 2903.22.00 — Tricloroetileno 2
2909.30.11 Anetol 12 2909.30.11 Anetol 2
2915.12.10 De sódio 12 2915.12.10 De sódio 2
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 12 2915.90.50 Peróxidos de ácidos 2
2915.90.60 Peroxiácidos 12 2915.90.60 Peroxiácidos 2
2918.16.10 Gluconato de cálcio 12 2918.16.10 Gluconato de cálcio 2
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres 12 2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres 2
8207.19.00 — Outras, incluindo as partes 18 8207.19 — Outras, incluindo as partes
8207.19.10 Brocas (drill bits) 2
8207.19.90 Outras 18
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 16 8714.93.20 Pinhões de rodas livres 2
8714.99.10 Câmbio de velocidades 16 8714.99.10 Câmbio de velocidades 2

MARCELO PACHECO DOS GUARANYSArt. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 754