Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 752