Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 132, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 748