SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10.015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Industrialização por Encomenda. Saída de Produtos do Estabelecimento Industrial Executor. Suspensão. Possibilidade. Condições.

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.

Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta cosit nº 145, de 21 de Fevereiro de 2017.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), arts. 9º, inciso IV, 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, alínea “b”; Parecer Normativo CST nº 234, de 1972; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN – Chefe

Fonte: Publicado no D.O.U. em 16/12/2020 | Edição nº 240 | seção 1 | página 78