PORTARIA SECEX Nº 68, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 37. …………………………………………………………….

………………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………

………………………………………………………………………….

e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no D.O.u. em 07/12/2020 Edição: 233 Seção: 1 Página: 33