RESOLUÇÃO GECEX Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

1º/12/2020

1º/06/2021

1º/12/2021

9503.00.10  

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

30

25

20

9503.00.21  

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

25

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

30

25

20

9503.00.31

Com enchimento

30

25

20

9503.00.39

Outros

30

25

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

25

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

25

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

25

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

30

25

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

25

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

25

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

25

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

25

20

9503.00.99

Outros

30

25

20

Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;

II – na data de sua publicação, para seu Art. 2º.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Fonte: Publicado no D.O.U. em 19/11/2020 Edição: 221 Seção: 1 Página: 15